O
ex-senador Expedito Júnior (PSDB) está inelegível até outubro de
2014 e não poderá fazer o registro de candidatura no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE). O entendimento é dos ministros do Tribunal
Superior Eleitoral, com base em um pedido formulado pelo Diário. No
despacho encaminhado ao jornal, a corte eleitoral cita alguns casos
ocorridos nas últimas eleições.
O
acordão mais recente sobre indeferimento de registro de candidatura
foi publicado na sessão do TSE do dia 18 de dezembro de 2012. Na
decisão, os ministros entenderam que “as condições de
elegibilidade e as causas de inelegibilidades devem ser aferidas no
momento do novo pedido de registro, uma vez que se trata de novo
processo eleitoral, não se levando em consideração, portanto, a
situação anterior do candidato alusiva ao pedido de registro da
eleição que foi anulada”.
O
TRE de Rondônia também já tem entendimento sobre o caso. Consulta
realizada recentemente pela Justiça Eleitoral rondoniense
identificou caso ocorrido no município de Correntina (BA). O relator
do acórdão foi o ministro José de Carlo Meira, do TSE. “No
acórdão embargado, o TSE reformou o aresto regional, ao fundamento
de que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da
formalização do pedido de registro de candidatura, não
constituindo alteração fática ou jurídica superveniente o
eventual transcurso de prazo de inelegibilidade antes da data das
eleições”, diz o voto do relator, que ganhou unanimidade no TSE.
Entenda o
caso
A
eleição de Expedito ao Senado ocorreu em 3 de outubro de 2006. O
prazo de cumprimento da sanção imposta pela Lei da Ficha Limpa ao
então senador rondoniense encerra em 3 de outubro de 2014, pois o
senador cassado ficou inelegível por oito anos a contar daquela
eleição.
A
próxima eleição para presidente da República, governador,
senador, deputados estaduais e federais ocorrerá no dia 5 de outubro
de 2014. Mas para disputar o processo eleitoral, Expedito precisa
registrar sua candidatura, que será negada pelo Tribunal Regional
Eleitoral, com base em decisões anteriores.
Na
linha do que decidiu o TSE no julgamento do REspe 165-12, Rel. Min.
Arnaldo Versiani, também o prazo de inelegibilidade de 8 anos
previsto no art. 1º, I, j, da LC 64/90 deve ser contado de modo a
abranger, por inteiro, o período de 8 anos seguintes,
independentemente da data em que se realizou a primeira eleição e
da data da eleição que se realizar 8 anos depois.
COMPRA DE
VOTOS
Expedito
Júnior foi cassado pelo TRE e TSE por compra de votos nas eleições
de 2006 por abuso de poder e compra de voto. No Senado, sua cassação
aconteceu em 2009. Nas eleições de 2012, ele concorreu ao governo
de Rondônia com uma liminar. Os votos obtidos pelo tucano naquela
eleição não foram contabilizados pela Justiça Eleitoral de
Rondônia, uma vez que ele estava concorrendo naquela época por meio
de liminar.
Mesmo
sabendo do risco que poderá correr nas próximas eleições,
Expedito mantém reuniões partidárias e percorre todo o Estado. Em
recente entrevista à Rádio Globo AM de Porto Velho, Júnior
informou que não disputará as próximas eleições com liminar.
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