Os
candidatos que tiveram problemas com a Justiça Eleitoral (Lei da
Ficha Limpa) não poderão registrar suas candidaturas para disputar
as próximas eleições. O entendimento é do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em
consultas que o Diário fez à Justiça Eleitoral e a dois partidos
políticos de Porto Velho. Em resposta, o TSE informou já existir
jurisprudência sobre o assunto.
O
caso mais recente foi publicado no dia 2 de agosto deste ano (veja
fac-simile) no Diário Oficial do TSE e aconteceu no município de
Correntina (BA). O relator do acórdão foi o ministro José de
Castro Meira, do TSE. “No acórdão embargado, o TSE reformou o
aresto regional, ao fundamento de que as causas de inelegibilidade
devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro
de candidatura, não constituindo alteração fática ou jurídica
superveniente o eventual transcurso de prazo de inelegibilidade antes
da data das eleições”, diz o voto do relator, que ganhou
unanimidade no TSE.
Em
Rondônia, vários pré-candidatos serão barrados pela Lei da Ficha
Limpa, entre eles, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cuja
candidatura a governo nas eleições de 2010 foi vetada pela Justiça
Eleitoral. Ele foi cassado pelo TRE e TSE nas eleições de 2006 por
abuso de poder e compra de voto. No Senado, sua cassação aconteceu
em 2009. Nas eleições de 2010, ele concorreu ao governo de Rondônia
com uma liminar.
Ontem,
durante entrevista a uma emissora de rádio na Capital, Expedito
Júnior não quis comentar o fato. Em recente entrevista à Rádio
Globo AM de Porto Velho, do Sistema Gurgacz de Comunicação (SGC), o
tucano afirmou que não disputará eleição com liminar.
Outro caso foi relatado pela ministra do TSE, Luciana Losso, por meio de agravo regimental no recuso eleitoral, sobre registo de candidatura do PSDB na cidade de São Paulo (SP) nas eleições de 2012.
Outro caso foi relatado pela ministra do TSE, Luciana Losso, por meio de agravo regimental no recuso eleitoral, sobre registo de candidatura do PSDB na cidade de São Paulo (SP) nas eleições de 2012.
COMO
FAZER A CONSULTA NO TSE
Quem
quer que seja que faça consulta atualmente ao TSE ou ao TRE-RO –
seja jornal impresso, site de missa encomendada, pessoa física ou
jurídica – terá a mesma resposta.
Basta
clicar no seguinte endereço:
http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/inteiro-teor. Mas para realizar
a pesquisa, é preciso informar o assunto e fazer a busca. No caso de
advogados, é necessário informar o registro profissional.
Fonte: Diário da Amazônia
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