A partir da próxima quinta-feira, dia 18, parlamentares que pretendem disputar as próximas eleições já podem trocar de partido político sem risco de punição. A dança das cadeiras promete dominar todo o mês de fevereiro no Congresso Nacional e nos municípios por conta das eleições para prefeitos e vereadores. A lei eleitoral anterior inviabilizava essa mudança com a punição do parlamentar até a perda do mandado.
A troca de legenda só será possível graças à promulgação da emenda à Constituição Federal, que abriu a janela de trinta dias para as acomodações. A nova brecha para a troca de partido pode ser o sepultamento da fidelidade partidária, definida por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oito anos atrás. No período que antecedeu a publicação da resolução, os ministros do TSE definiram que os mandatos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.
Talvez esse entendimento não tenha muita força nas eleições municipais. Nos últimos seis anos, vários partidos políticos foram criados e deputados poderiam migrar para essas legendas sem problemas. Essa alternativa foi bastante utilizada por lideranças nacionais, que da noite para o dia resolveram fundar um partido e receber novos militantes.
Hoje, presidir partido político se tornou um investimento. Muitos estão de olho no Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, um caixa que é alimentado, em parte, pelas multas aplicadas tanto aos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência, quanto pelas multas aos próprios políticos penalizados por irregularidades na disputa eleitoral. O fundo tem como fonte de receita abastecida com recursos de dotações orçamentárias da União e eventuais recursos financeiros definidos por lei, em caráter provisório ou permanente. Quando um eleito deixar de votar nas próximas eleições, é aplicado uma multa. Esse dinheiro é direcionado ao fundo partidário.
A população, muitas das vezes, costuma votar no candidato e não partido político. Nos registros da Justiça Eleitoral, é insignificante o percentual de votos destinados a partidos políticos, hoje chamado de voto de legenda. O eleitor costuma se identificar com o candidato e não com a sigla partidária.
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