Em comemoração ao aniversário dos 84 anos do voto feminino, acontece hoje no espaço alternativo, em Porto Velho, a Marcha das Mulheres, uma mobilização que promete reunir lideranças políticas de vários partidos. O ato é uma forma de registrar a importância do voto feminino, mas deve servir de alerta à participação da mulher no processo eleitoral que se aproxima.
Em Rondônia, a participação das mulheres no processo político sempre foi tímida. Janilene Vasconcelos foi a única mulher até hoje a assumir o cargo de governadora. Na Assembleia Legislativa, após o desfecho da Assembleia Constituinte, a representatividade do voto feminino nunca foi o suficiente para ultrapassar o número de quatro cadeiras no parlamento.
No Brasil, a luta pelo voto feminino teve início em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicano Feminino, cujo objetivo maior da agremiação era a luta pelo sufrágio feminino, uma vez que as mulheres não podiam votar e nem serem votadas. Porém, as manifestações contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.
Após o presidente Getúlio Vargas, assinar o decreto Decreto nº 21.076 instituindo o Código Eleitoral Brasileiro, permitindo o voto feminino às mulheres restringindo as casadas, com autorização dos maridos e às viúvas e solteiras com renda própria, o Brasil começou a sonhar com mudanças profundas no cenário eleitoral. Foi por força de lei que o voto se tornou obrigatório a todas as mulheres, em 1946.
Os registros históricos revelam que a primeira mulher a conquistar o seu direito de votar foi a professora Celina Guimarães Viana, na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, em 1927. Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira mulher a ser eleita deputada federal. Em 1990, foram eleitas Júnia Marise (PDT-MG) e Marluce Pinto (PTB-RR). A primeira mulher ministra de Estado foi Maria Esther Figueiredo Ferraz (Educação) em 1982.
Até hoje, por força de lei, os partidos são obrigados a reservarem um percentual de 30% de vagas destinadas exclusivamente às mulheres. Ocorre que nem sempre essas vagas são preenchidas como determina a legislação eleitoral. A justificativa alegada pelos dirigentes partidários é a ausência de mulheres na política. No entanto, não há como obrigar os diretórios municipais a cumprir a lei em sua totalidade. A alternativa encontrada é a criação de alas partidárias destinadas exclusivamente às mulheres. Somente assim será possível escrever um novo capítulo na história da participação da mulher na política.
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