Partiu da Justiça Federal no Distrito Federal suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o País a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A decisão é do o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, ao entender que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
De acordo com informações da Agência Brasil, site de notícias do Governo Federal, o juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico do Distrito Federal, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
De fato, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização das estradas, mas talvez esse argumento não vá amenizar o número de mortes que estão acontecendo nas rodovias federais. Somente em Rondônia, no ano passado, foram mais de 111 mortes no trânsito, por questão de imprudência do próprio motorista. E a lei do Farol Baixo não estava em vigor no ano passado.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer, à época interino, no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões frontais entre veículos durante o dia.
No primeiro mês de vigência em Rondônia, a Polícia Rodovia Federal (PRF) constatou que houve de fato uma significativa redução de acidentes nas estradas federais. O que está em discussão nesse momento é a segurança de quem utiliza as rodovias. De fato, é obrigação do poder público trabalhar no sentido de permitir as rodovias bem sinalizadas, mas já ficou comprovado, por meio de estudos, que os usuários das rodovias são imprudentes.
É preciso que os órgãos de segurança realizem estudos do período de vigência da Lei do Farol Baixo e mostrar à sociedade se a medida realmente teve eficácia.
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