2 de junho de 2015

O princípio da reserva do possível

A palestra da expositora Maria Sylvia Zanella di Prieto, na última quinta-feira durante a abertura do Fórum de Direito Constitucional & Administrativos, promovido em Porto Velho pela Escola Superior de Contas, pode ser considerado um forte indicativo para reavaliação de algumas medidas judiciais tomadas em desfavor do poder público nos últimos dias.
Ministério Público, quando provocado por uma parte da sociedade, tem atuado de forma eficaz no cumprimento do artigo 6º da Constituição Federal. No mesmo ritmo, o Poder Judiciário, através de medidas judiciais, tem garantido também à população o direito à saúde, educação, segurança pública e à infância.
Nos últimos anos, o Brasil testemunhou um aumento significativo do número de medidas judiciais em favor da população na garantia junto ao direito a medicamento, Tratamento Fora de Domicílio, mais conhecido como TFD, e educação. Decisão judicial, como dizem os gestores públicos, não se discute, se cumpre.
O cumprimento a essas medidas tem gerado outro problema. Quando se determina o direito a TFD a um determinado paciente acometido de câncer, acaba tirando o direito de quem está na longa fila de espera para fazer o mesmo tratamento. O mesmo ocorre na educação, quando o cidadão, conhecedor de seus direitos, recorre ao MP com o propósito de garantir vaga na creche.
O juiz, ao proferir uma decisão dessa natureza, acaba interferindo diretamente na gestão municipal e estadual. Outras medidas judiciais podem até comprometer a execução orçamentária das prefeituras e Estados. O princípio da reserva do possível, tema da palestra de Maria Prieto, pode ser o caminho da saída, para os gestores públicos. Os juízes, muitas das vezes, não têm conhecimento das demandas internas da administração pública na saúde e educação. E nem têm a dever de saber! Afinal de contas, eles têm várias atribuições no Judiciário.
O princípio da reserva do possível nasce com a proposta de definir as ações a serem executadas na administração e pode colocar um freio nas pessoas que usam a lei em benefício próprio. Afinal de contas, todos são iguais perante a lei, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

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