21 de maio de 2016

A pílula do câncer


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu na última  quinta-feira (19) medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A lei autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustenta que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).
No ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Sérgio Rui já havia se manifestado sobre o tema. Declarou, no julgamento, não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. A substância foi produzida no Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP), mas não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Não se sabe o risco do uso da substância. A fosfoetanolamina sintética foi estudada pelo professor Gilberto Orivaldo  Chierice, hoje aposentado, quando integrava o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP, e ao ser aplicada em pacientes, começou a produzir efeito positivo. A partir daí, pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à substância.
Rondônia é um dos Estados da federação que mais registra índice de câncer no Brasil, conforme indicam as estatísticas do Hospital de Câncer de Barretos.
O câncer é a segunda principal causa de mortes no Brasil, perdendo apenas para as doenças cardiovasculares, segundo apurou o Diário. Dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) revelam que as principais causas de óbito por câncer nos anos de 2012 e 2013 no Estado são, respectivamente, de brônquios/pulmão (12,4%), os quais podem estar relacionados com o fumo, estômago (9,7%) e o de próstata (9,1%).
O câncer de mama em Rondônia fica na quinta colocação entre as dez principais causas de óbito no Estado. Já se tratando dos cânceres mais frequentes, estão presentes o câncer de próstata (14,3%), o dos brônquios/pulmão (12,5%) e o do estômago (10,5%), para o sexo masculino. Para o sexo feminino os de brônquios/pulmão (11,4%), o de mama (10,5%) e o colo uterino (7,9%). O Brasil deposita todas as esperanças no trabalho dos pesquisadores no sentido de encontrar a eficácia do medicamento.

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