Quem utilizar veículos com a intenção de bloquear vias públicas terá sérias consequências com a Justiça. Uma profunda mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena maior para quem cometer esse tipo de infração. Essa proposta estabeleceu uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.
A Constituição Federal garante o direito de ir e vir, o que nem sempre acontece no Brasil. Nos últimos meses, a população testemunhou inúmeras mobilizações em vias públicas, impedindo o trânsito de ambulâncias e complicando ainda a mais a vida do cidadão. O maior penalizado é o trabalhador assalariado, que não consegue chegar ao seu destino por conta do fechamento das vias públicas.
Algumas dessas manifestações acontecem principalmente nas proximidades de aeroportos, complicando a vida de quem necessita utilizar voos comerciais para outros Estados. Como Rondônia tem uma única BR, a 364, de acesso ao Sul do Brasil, a rodovia federal é sempre palco de mobilizações.
De acordo com a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Os organizadores do bloqueio também serão penalizados e poderão ser multados em 60 vezes, ou seja, vão desembolsar R$ 11.492,00, o valor base, também com duplicação na reincidência.
Outra importante mudança foi uma proposta apresentada pelo senador Acir Gurgacz (PDT), como forma de substitutivo, que retirou do Código de Trânsito e remeteu ao Código Penal a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Com isso, este crime de trânsito poderá ser como homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos. Essas medidas são necessárias e importantes para a construção de uma sociedade mais justa.
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