9 de agosto de 2016

Mulheres ainda são vítimas da violência

A aplicação da Lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados no interior das residências das vítimas, mas ainda está longe da sua principal finalidade. Ocorre que as mulheres vítimas da violência, na maioria dos casos, desistem da ação na Justiça e voltam a se tornar alvo fácil da criminalização.
Os números divulgados pelo Mapa da Violência contra a mulher, foram registrados com 34.535 homicídios de pessoas de sexo feminino no País entre 2006 e 2013, uma média de 4,4 óbitos para cada grupo de 100 mil mulheres. O Estudo foi publicado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flasco).
Em Rondônia, conforme divulgou o Diário na edição do último domingo, foram denunciados 1.250 novos casos no primeiro semestre de 2016. O caso mais polêmico ocorrido em Porto Velho foi o caso de um envolvendo uma mulher que denunciou o marido por agressão. O marido cumpria pena no regime fechado, mas foi beneficiado com a saída temporária do Dia das Mães. Foi justamente nesse dia que o infrator se vingou ao executar a ex-mulher com vários tiros.
Muitos dos casos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) revelam o grave risco de as mulheres permanecerem com os agressores dentro do lar. A Justiça tem se esforçado no sentido de garantir maior cumprimento da lei e tomando outras medidas protetivas como a de proibir o ex-marido de permanecer com a vítima dentro do lar.
O STJ também já teve a oportunidade de analisar situações de conflito que envolviam a aplicação da Lei Maria da Penha em episódios de violência contra namoradas ou ex-namoradas. Em um dos casos, um jovem foi denunciado pelo Ministério Público por ter agredido a ex-namorada com socos e chutes quando ela saía do colégio em que estudava. Alegou em sua defesa por não ser casado com a companheira, afastando a aplicação da lei.
O relator do caso na Quinta Turma, ministro aposentado Gilson Dipp, enfatizou o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido da configuração da violência doméstica contra a mulher nos casos de agressão cometida por ex-namorados, permitindo a aplicação da Lei 11.340.
Mas somente a proteção da Justiça não é suficiente. O bom exemplo deve nascer do convívio familiar. Milhares de mulheres continuam sendo vítimas e quando a violência entra nas famílias, crianças acabam ficam sem a proteção da mãe. As leis estão para punir os infratores, mas é preciso todos fazerem sua par
te.

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