10 de agosto de 2016

Uma reflexão sobre o atual sistema penitenciário

Rebelião no Urso Branco (Jota Gomes/DA)
Sancionada pelo ex-presidente João Batista Figueiredo, a Lei de Execuções Penais 7.209/84, completou no mês passado 32 anos de vigência no Brasil. O aniversário da lei serve de reflexão profunda ao atual cenário do sistema penitenciário, hoje com déficit de milhões de vagas em todos os Estados da federação e responsável por uma fatia significativa de recursos públicos para manutenção. 
Anteriormente, o sistema de penas do Código Penal no Brasil tinha como fonte a lei nº 6.416/77, que estabeleceu a divisão dos presos em perigosos e não perigosos. Com o advento da nova proposta, os presidiários passaram a cumprir pena em regime fechado, semiaberto e na casa do albergado. 
Na época, a população carcerária do Brasil não ameaçava riscos à sociedade e a lei passou a contemplar o preso condenado ao sistema fechado com regime de pena de forma progressiva, desde que o apenado se enquadrasse no bom comportamento e alguns critérios contidos no artigo 87 da referida lei. 
Três décadas se passaram e hoje a realidade é totalmente diferente. Em 2014, de acordo com relatório do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o País já ultrapassava a marca de 622 mil pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais, o que representa uma taxa de 300 presos para cada 100 mil habitantes - a taxa mundial é de 144 por 100 mil habitantes. O Brasil hoje tem a maior quarta nação com maior número absoluto de presos no mundo, atrás somente dos Estados Unidos, China e Rússia. 
Os presídios se tornaram uma verdadeira escola do crime organizado e os detentos hoje são responsáveis por uma série de ataques ocorridos no Sul do Brasil. Recentemente o presídio federal de Porto Velho recebeu uma comitiva de presos que comandavam ataques contra ônibus na cidade de Porto Alegre (RS).  Segundo a polícia, os detentos estavam ditando as regras de dentro do presídio, uma prática que ocorre também nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. 
Hoje o Estado não conseguiu acompanhar o ritmo do crescimento populacional e nos últimos anos os governos não ofereceram condições para o regime de progressão de pena aos custodiados. Segundo estudo do próprio Depen, o cárcere tem reforçado mecanismos de reprodução de um ciclo vicioso de violência que, com padrão, envolve a vulnerabilidade, o crime, a prisão e reincidência e, por vezes, serve de combustível para facções criminosas. 

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