11 de abril de 2012

Transposição beneficia mais de 3 mil servidores da Segurança

Mais de três mil servidores de Rondônia, entre delegados de polícia, policiais civis, agentes penitenciários e peritos, poderão ser transferidos, mediante opção, ao quadro em extinção da administração federal. O anúncio será feito hoje pelo governador Confúcio Moura (PMDB), durante encontro que acontece, às 9 horas, na sede da Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania (Sesdec), em Porto Velho.

Na tarde de ontem, a comissão nomeada pelo governador tratava dos últimos ajustes para apresentação da primeira etapa do trabalho conclusivo. “Esses servidores da segurança já têm legislação própria na administração federal. Portanto, assim que for publicada a instrução normativa, eles serão automaticamente transferidos ao quadro da União”, disse Israel Borges, membro da comissão.

A instrução normativa está tramitando na Advocacia Geral da União (AGU) e deve ser encaminhada na próxima semana à análise do Departamento de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. Essa instrução vai estabelecer o critério para o ingresso na administração federal. Independente da instrução normativa, segundo a comissão sindical, esses servidores da Segurança poderão fazer opção.

A finalidade da apresentação do primeiro trabalho conclusivo da comissão é mostrar que o governo estadual está preparando e organizado para transferir os servidores à União. “O governo tem pressa em agilizar essa transferência para, em seguida, enviar à Assembleia Legislativa o Plano de Cargos e Carreira e Salário”, disse Confúcio em entrevista recente no interior do Estado.

O decreto que regulamentou a transferência dos servidores de Rondônia ao quadro da União foi assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT), em julho de 2012.

Pelo decreto, serão beneficiados os integrantes da carreira policial militar e servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que se encontravam no exercício regular de suas funções quando da criação do estado, em 22 de dezembro de 1981; os servidores admitidos regularmente nos quadros do estado de Rondônia até a posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987; e os servidores e policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar no 41, de 22 de dezembro de 1981, que criou o estado de Rondônia.

Autor: Marcelo Freire/Diário da Amazônia

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