16 de abril de 2012

TRT garante que gratificação paga a magistrados foi legal

O pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a cinco desembargadores e 15 juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 14º Região, Rondônia e Acre, está dentro da legalidade, informou ao Diário a presidente da Justiça do Trabalho, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur.

O benefício, segundo a presidente do TRT, recebeu parecer favorável para pagamento da ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. “Não houve ilegalidade no pagamento da gratificação. Tudo ocorreu dentro da lei e com parecer da ministra [Ellen Gracie]”, garantiu a presidente.

O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou em 2009 uma representação da Consultoria Jurídica da Corte que questionava a existência de irregularidades no pagamento de subsídio juntamente com a parcela denominada VPNI-Localidade a magistrados da 23ª Região, do Mato Grosso.

Com base na representação, os ministros do TCU decidiram averiguar a situação em outros estados. Todo o levantamento do pagamento da VPNI Localidade a magistrados de Rondônia e Acre foi feito pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), com base em uma representação formulada por servidores. O pagamento estaria em desacordo com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em 2010, já havia indeferido o pedido feito por servidores da Seção Judiciária do Paraná para revisão da VPNI, antiga Gratificação Especial de Localidade (GEL) e extinta em 1997. Os magistrados do TRT Rondônia tiveram prazo de 30 dias para explicações e o caso acabou sendo arquivado.

Autor: Marcelo Freire/Diário da Amazônia.

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