A s últimas eleições proporcionaram uma verdadeira enxurrada de representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. Segundo apurou o Diário, a maioria está relacionada à doação de valor feita à campanha eleitoral acima do limite previsto na legislação eleitoral e a prática não tem sido privilégio somente da corte rondoniense.
A Lei 9.504/97 estabelece os limites de doações e contribuições a partidos políticos e serviu de referências para os candidatos que disputaram as últimas eleições. De acordo com a lei eleitoral, essas doações ficam limitadas até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Recentemente, a 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho analisou caso envolvendo uma doação de 40 mil a um determinado candidato nas eleições de 2014. Na declaração do Imposto de Renda do cidadão doador, constava recebimento de R$ 1,2 milhão. Pela lei eleitoral, o doador poderia repassar até o momento R$ 126 mil (10%) à campanha do candidato, mas teve a preocupação de doar apenas R$ 40 mil.
Muitos dirigentes partidários desconhecem a legislação eleitoral e ingressam com ações judiciais no Tribunal Regional Eleitoral sem qualquer fundamento. Algumas pessoas indicadas para esses cargos, não têm conhecimento do processo eleitoral e acabam sobrecarregando o precioso tempo da Justiça Eleitoral com ações sem qualquer fundamento.
As doações de recursos a partidos políticos estão causando um grande rebuliço nos últimos anos. Muitas das empresas citadas na operação federal “Lava Jato”, fizeram doações milionárias às campanhas eleitorais e esses processos estão tramitando na Justiça. Na última terça-feira, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, que o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), deverá devolver ao Tesouro Nacional R$ 1 milhão em razão de doações sem identificação das fontes na prestação de contas da campanha de 2014. A decisão modificou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).
O TSE também possui na pauta outra quantidade imensa de ações que tratam sobre indício de irregularidades na prestação de contas e origem dos recursos destinados a partidos políticos. A quantidade é tão elevada que será humanamente impossível julgar esses processos antes do período eleitoral.
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