14 de outubro de 2016

Fichas sujas de olho na prescrição

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram por unanimidade, na sessão de ontem (13), o registro de candidatura de Odilson Vicente de Lima (PSD), eleito prefeito de Campo Erê (SC), com 2.973 votos no primeiro turno, ou seja, 48,85% dos votos válidos. O processo de Lima é o primeiro caso julgado pela Justiça Eleitoral após as eleições do último dia 2 de outubro e abre a porteira para outros candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, a que impede a disputa eleitoral de candidato com problema de prestação de contas e julgamento por colegiado.
Ao rejeitar o recurso da Coligação, a relatora, ministra Luciana Lóssio, disse que há, no caso, a prescrição da pretensão punitiva. “Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) essa prescrição. De modo que extinguem-se, então, todas as consequências primárias e secundárias de uma eventual condenação”, declarou a ministra ao proferir o seu voto e receber o apoio dos colegas.
Talvez seja por isso que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez sérias críticas a Lei da Ficha Limpa ao afirmar que a lei parece ter sido “feita por bêbados”. A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que disputaram as eleições.
Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu dezenas de registros de candidaturas. Disputaram as eleições com o registro indeferido os candidatos Rosani Donadon (PMDB-Vilhena) e Antônio Bento (PMDB-Guajará). A dupla peemedebista foi bem nas urnas, mas os votos não foram considerados pela Justiça Eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.
Outra questão polêmica que surgiu nas eleições é com relação a rejeição de contas. O Supremo Tribunal Federal já tem um posicionamento sobre o tema. A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro. É possível que o ministro Gilmar Mendes esteja com razão “quando a lei foi feita por bêbados”.

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