O pagamento do adicional de 25% em benefícios a todo aposentado que precise de ajuda permanente de terceiro terá efeito significativo nas contas da previdência. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja lavratura do acórdão (decisão final de um julgamento), foi sacramentada ontem.
Ocorre que não são exatos 769 processos que tramitavam sobre o tema. Agora, partir do entendimento do STJ, outros processos passaram a tramitar na Justiça Superior e elevar os gastos com a previdência social.
Segundo o STJ, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.
É fato que hoje o valor pago aos aposentados do INSS não é suficiente para suprir as despesas com medicamentos e muito menos para pagamento de terceiros. Hoje o Brasil conta com a superpopulação de aposentados, que dependem do benefício.
O Governo Federal chegou a promover nos últimos meses um pente-fino nas aposentadorias. Foi constatado, ao longo do trabalho, que milhares de pagamentos estavam sendo feitos de forma indevida, aumentando o rombo nos cofres públicos.
O governo resolveu cancelar outras aposentadorias, mas o cancelamento não foi o suficiente para reduzir o impacto com gastos no pagamento de benefícios.
Em Rondônia, várias quadrilhas foram presas tentando fraudar a previdência através de processos fraudulentos. A tentativa de desviar os recursos da previdência do município de Porto Velho só não foi consolidada graças a colaboração dos servidores públicos e ao serviço de investigação da Polícia Federal, mas todos os envolvidos devem responder pela tentativa de fraudar o dinheiro do funcionalismo público municipal. A Justiça precisará agora ficar mais atenta e fazer um monitoramento constante em torno de novos benefícios que passarão a ser concedidos após a decisão do STJ.
Para a ministra Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal. O STJ, mais uma vez, cumpre o dever de julgar com base na lei, mas de onde virá o dinheiro? É uma resposta que deverá vir do Governo Federal nos próximos dias.
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