Com o avanço da propagação das notícias falsas, os tribunais regionais nos estados mostraram que estão preparados para coibir qualquer tipo de abuso durante o período eleitoral. Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) criou a Coordenação de Segurança das Eleições (Cose), órgão responsável de encaminhar ao juiz competente a análise da notícia.
Mas para o TRE agir, é necessário o órgão eleitoral ser provocado. O grande protagonista desta eleição será o eleitor, que neste pleito eleitoral passou a contar com a tecnologia da informação em seu benefício, fortalecendo aquele preceito de que a internet não é terra ninguém. Todos os candidatos são monitorados 24 horas pelo cidadão comum.
Resolução assinada pelo presidente, desembargador Sansão Saldanha, orienta o eleitor a proceder em caso de infração a legislação eleitoral. Caso a mensagem esteja circulando num grupo de WhatsApp, conforme a deverá ser informado também o link de identificação do grupo ou o número do telefone de um dos administradores do grupo.
Em relação à propaganda irregular veiculada pelas redes sociais/internet (Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Google, etc.), a Resolução do TRE estabelece que o noticiante deverá encaminhar a URL (Uniform Resource Locator) da notícia irregular acompanhada de outras provas, inclusive “print”, a ser encaminhada através de e-mail ou WhatsApp.
O eleitor, independente de eleição ou não, conta ainda com o Marco Civil da Internet e a Constituição Federal permitem que, diante de uma decisão judicial, sejam quebrados os sigilos de dados de usuários de serviços digitais. O artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/2014, versa sobre a possibilidade de os provedores armazenarem e disponibilizarem, mediante decisão judicial, registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
Ao mesmo tempo que a tecnologia ajuda a fiscalizar o processo democrático, também serve para atrapalhar a vida de quem não tem tempo suficiente para checar as infornações. Neste final semana, áudios e imagens que circularam no WhatsApp alertando sobre suposta paralisação dos caminhoneiros na madrugada desta segunda-feira causaram um grande tumulto e chegaram a levantar centenas de pessoas aos postos de combustível. Na realidade, os áudios disseminados nos grupos de WhatApp não passavam de notícias falsas.
Talvez a Justiça não consiga, em tempo hábil, analisar neste ano os casos que irão surgir no decorrer das eleições, mas a punição para quem comete esse tipo de crime e abuso na eleição sempre tem prevalecido, conforme os últimos entendimentos da corte eleitoral rondoniense.
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