A decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de publicar nova tabela pode criar um novo problema para a economia do País. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar três ações na qual pedem que a Lei 13.703/2018, que instituiu o tabelamento do transporte de cargas nas rodovias, seja declarada inconstitucional por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência.
Outro problema grave é o cumprimento da tabela do frete. Na Região Norte, por exemplo, fica complicado cumprir à risca essa tabela em função da precária situação das rodovias federais, principalmente a BR-364, no trecho entre Vilhena e Porto Velho. Muitos caminhoneiros se arriscam na rodovia da morte para fazer a entrega de encomendas. A rodovia federal é a única via de acesso ao estado do Acre e não existe cobrança de pedágio.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em release encaminhado ontem às redações dos jornais, informou que o ajuste foi baseado apenas no anúncio do aumento de preços de diesel nas refinarias, ou seja, muito antes da alteração chegar nas bombas de combustível ou afetar o custo dos transportadores. Alega ainda a CNI que a decisão do ajuste foi tomada pela agência sem a participação dos embarcadores, conforme estabelece a legislação.
Não se pode descartar que o ajuste na tabela do frete terá grande impacto nos preços dos produtos, principalmente nos alimentos que são transportados pelo Brasil de Norte a Sul. A população ainda foi “beneficiada” ontem com mais um ajuste no preço do litro da gasolina. Está se tornando cada vez mais difícil encher o tanque por conta do aumento constante do preço do produto.
Ontem o Plenário do Senado aprovou Medida Provisória 838/2018 que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi uma das promessas do governo em troca do fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio. A votação foi feita de forma simbólica. O projeto de lei de conversão originário da MP segue agora para sanção.
Ocorre que a iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar); o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.
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