21 de agosto de 2015

Porte de droga? tudo junto e misturado

E m nove anos de vigência da Lei 11.343/2006, o percentual de presos condenados por delitos relacionados a drogas subiu de 11% para 27% e 63% das mulheres encarceradas respondem por eventos relacionados à Lei de Drogas. 
Os números foram apresentados pelo advogado Rafael Carlsson Custódio, do Instituto sou da Paz, durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte suprema da Justiça voltou ontem a discutir a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo. 
Todas as sustentações orais apresentadas no STF por advogados renomados serviram de enriquecimento do ordenamento jurídico brasileiro, mas não está descartada a possibilidade de novos problemas à sociedade brasileira por conta de conflitos de leis.  
É lógico que o consumo de droga em caráter pessoal, não produziria a ofensa a bem jurídico de terceiros e a utilização do direito penal para punir a conduta seria excessiva. Outra sustentação oral importante na sessão da última quarta-feira assegurou que a criminalização de usuários de drogas não se sustenta perante a Constituição Federal, pois a opção pelo uso ou não é do próprio cidadão, sem afetar a terceiros, o que tornaria inviável qualquer sanção em decorrência deste comportamento.
Pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), a advogada Luciana Boiteux afirmou que a conduta do usuário não ofende a bens jurídicos de terceiros e que, por este motivo, não pode ser criminalizada. Segundo ela, o uso de drogas é um hábito cultural conhecido há milhares de anos, mas que a criminalização do usuário não existia até o início do século XX. 
Até aí tudo bem. Geralmente, quem consome droga, em alguns casos, costuma ficar agressivo. Foge do controle e o consumo em excesso pode gerar morte. Para quem trabalha com o comércio de droga, a liberação do porte de droga pode alavancar as vendas e gerar novos postos de trabalho. Com a droga liberada, a demanda pode ser grande. 
Sem sombra de dúvida, a decisão do STF sobre o tema, independente do resultado, pode ser de fato um ponto de partida para a revisão da política brasileira de combate às drogas. 

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